Termos de Uso, Privacidade & Contrato de prestação de serviços
Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado entre as partes abaixo identificadas:
CONTRATADA:
APPCIVICO CONSULTORIA LTDA, sociedade limitada regularmente constituída, com sede na Rua Doutor Guilherme Bannitz, 126, Cj. 81, Itaim Bibi, CEP 04532-060, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.746.641/0001-00, operadora da plataforma DoarPara, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
CONTRATANTE:
Pessoa física identificada pelo CPF, na condição de pré-candidato(a), ou candidatura eleitoral registrada perante a Justiça Eleitoral e identificada pelo CNPJ de campanha, conforme dados informados no cadastro eletrônico na plataforma DoarPara — seja no momento da adesão ou atualizados ao longo da vigência do contrato —, concorrente às Eleições de 2026, doravante denominada CONTRATANTE.
Fica justo e contratado o seguinte:
1. DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA disponibiliza seus serviços profissionais para habilitação da plataforma DoarPara, destinada à arrecadação de doações eleitorais para a campanha eleitoral de 2026, em conformidade com a legislação eleitoral vigente, em especial a Resolução do TSE nº 23.607/2019, bem como as normas que venham a ser editadas pelo TSE para o pleito de 2026.
1.2 A plataforma DoarPara é homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para operar como sistema de financiamento coletivo eleitoral, operando em conformidade com os requisitos técnicos e legais estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
2. DA CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA
2.1 Licença de Uso
2.1.1 A CONTRATANTE adquire uma Licença de Uso da plataforma DoarPara para uso durante todo o período eleitoral de 2026 (pré-campanha e campanha), pelo valor vigente na página de aquisição do site www.doarpara.com.br na data da contratação, pagos em parcela única no ato da assinatura deste contrato. O valor de tabela é de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais), podendo ser ajustado por descontos, cupons promocionais ou condições especiais eventualmente disponibilizadas pela CONTRATADA, prevalecendo sempre o valor efetivamente cobrado e confirmado no ato da aquisição.
2.1.1.1 Após a confirmação do pagamento, será emitida Nota Fiscal (NF) no valor total pago e enviada ao e-mail cadastrado na plataforma.
2.1.1.2 A licença dá direito ao uso completo da plataforma, sem limitação de número de doações ou valor total arrecadado.
2.2 Taxas por Doação Recebida
2.2.1 Sobre cada doação efetivamente recebida e compensada incidem as seguintes taxas, cobradas diretamente dos valores arrecadados antes da transferência à conta de campanha:
📌 Taxas cobradas apenas sobre doações efetivamente compensadas. Incluem processamento, gateway de pagamento, segurança, emissão de recibos eleitorais e geração do arquivo de importação para o SPCE/TSE.
2.3 Taxa de Repasse
2.3.1 O primeiro repasse à conta de campanha é GRATUITO.
2.3.2 A partir do segundo repasse, será cobrada taxa de R$ 5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos) por transferência realizada, desde que o saldo disponível seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).
2.3.3 Os repasses são realizados toda quinta-feira, automaticamente.
2.4 Taxa de Antecipação de Recebíveis (opcional)
2.4.1 A CONTRATANTE pode solicitar antecipação dos valores ainda não compensados, mediante taxa de 3% (três por cento) sobre o valor antecipado. Esta opção é facultativa.
2.5 Chargeback
2.5.1 Chargeback é o cancelamento de uma transação de cartão de crédito solicitado pelo doador junto ao banco emissor, por não reconhecimento, fraude, insatisfação ou arrependimento.
2.5.2 Por ocorrência de chargeback será cobrada taxa de R$ 5,00 (cinco reais), além da devolução integral do valor da doação ao doador contestante.
2.5.3 Os valores contestados por chargeback serão cobrados da CONTRATANTE. Caso haja saldo na conta, este ficará bloqueado até a regularização.
⚠️ Atenção: A CONTRATADA não oferece cobertura para chargebacks. Chargebacks são raros em doações eleitorais, mas a CONTRATANTE deve estar ciente deste risco.
3. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Calendário e Ativação
3.1.1 A disponibilização da plataforma DoarPara para as Eleições de 2026 seguirá o calendário eleitoral definido pelo TSE. As datas de início de pré-campanha, campanha e encerramento serão informadas na plataforma oportunamente, conforme resolução do TSE para o pleito de 2026.
3.1.2 A plataforma de pré-campanha permanecerá disponível até a data-limite de apresentação dos requerimentos de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, conforme calendário eleitoral de 2026.
3.1.2.1 Confirmado o registro da candidatura, o contrato é automaticamente renovado para o período de campanha, que inclui primeiro e, se aplicável, segundo turno.
3.2 Escopo dos Serviços
3.2.1 O objeto contratado inclui os seguintes serviços:
a) Licença de uso do software DoarPara para pré-campanha e campanha eleitoral de 2026;
b) Página de arrecadação personalizada, responsiva para celular e computador;
c) Processamento e captura de transações via PIX, Boleto Bancário e Cartão de Crédito;
d) Emissão automática de recibos eleitorais em conformidade com a legislação eleitoral, enviados por e-mail ao doador imediatamente após a doação;
e) Geração do arquivo de importação para o SPCE/TSE no formato exigido, pronto para importação;
f) Liquidação financeira e repasse semanal (quintas-feiras) à conta de campanha;
g) Painel administrativo com relatórios detalhados em tempo real (XLS e PDF);
h) Sistema de detecção de fraudes e controle automático de limites eleitorais de doação;
i) Infraestrutura em nuvem com firewall e recursos de segurança contra ataques;
j) Acesso a ambiente de aulas gravadas e materiais de apoio;
m) Suporte técnico via e-mail e WhatsApp, com resposta em até 24 horas úteis.
3.3 Cadastro, Qualificação e Responsabilidade da CONTRATANTE
3.3.1 O cadastro na plataforma DoarPara é vinculado ao(à) pré-candidato(a) ou candidato(a) que concorrerá às Eleições de 2026, observadas as seguintes regras:
a) Na fase de pré-campanha, o cadastro é realizado em nome da pessoa física do(a) pré-candidato(a), identificada pelo CPF;
b) Na fase de campanha, após a emissão do CNPJ de campanha pela Justiça Eleitoral, o cadastro deve ser atualizado com os dados da candidatura (CNPJ de campanha), passando esta a ser a titular do contrato para fins de repasse dos valores arrecadados;
c) Não é permitido o cadastro em nome de terceiros (assessores, cônjuges, cabos eleitorais, etc.). O cadastro representa sempre a pessoa do(a) candidato(a), seja como pessoa física (CPF) ou por meio de sua candidatura (CNPJ de campanha).
3.3.2 Cadastros realizados em nome de terceiros implicarão no estorno dos valores arrecadados aos doadores e, na impossibilidade de devolução direta, os valores serão recolhidos ao Tesouro Nacional, conforme a legislação eleitoral, sem prejuízo dos valores devidos à CONTRATADA, incluindo as taxas das transações bancárias.
3.4 Prazos de Compensação e Repasse
3.4.1 Os valores arrecadados serão transferidos à conta de campanha após compensação, respeitando os seguintes prazos médios por meio de pagamento:
a) PIX: 1 (um) dia útil após a confirmação do pagamento. Valor mínimo: R$ 10,00;
b) Boleto Bancário: 2 (dois) dias úteis após a compensação pelo banco, podendo variar de acordo com a instituição financeira. Valor mínimo: R$ 20,00;
c) Cartão de Crédito: 31 (trinta e um) dias corridos após a aprovação da transação. Valor mínimo: R$ 10,00.
3.4.2 Os valores arrecadados durante a pré-campanha serão transferidos à conta de campanha na primeira oportunidade após solicitação de resgate pelo painel de controle, sem cobrança de tarifa adicional.
3.4.3 Os repasses ocorrem toda quinta-feira, transferindo o saldo disponível e compensado naquela data, desde que o valor seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais). Após o encerramento das arrecadações, havendo saldo remanescente, este será integralmente transferido independente do valor.
3.4.4 Os valores arrecadados somente serão transferidos para conta bancária em nome da candidatura aprovada, com CNPJ expedido pela Justiça Eleitoral. Não serão realizadas transferências para contas em nome do pré-candidato pessoa física ou de terceiros.
3.4.5 Os valores arrecadados não estão sujeitos a correção monetária.
3.4.6 A CONTRATADA não se responsabiliza por greves, inoperabilidade de serviços bancários, pagamentos negados por operadoras de cartão de crédito ou boletos não quitados pelos doadores.
3.5 Não Confirmação da Candidatura
3.5.1 Caso a candidatura da CONTRATANTE não se confirme para as Eleições de 2026, os valores arrecadados serão integralmente devolvidos aos doadores, conforme a legislação eleitoral, sem prejuízo dos valores devidos à CONTRATADA pelos serviços prestados, incluindo as taxas de transação bancária.
3.5.2 Confirmada a candidatura, caso não haja indicação da conta de campanha no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação, os valores serão devolvidos aos doadores ou recolhidos ao Tesouro Nacional, conforme previsto em lei.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 Obrigações da CONTRATANTE
4.1.1 Promover e divulgar sua campanha de arrecadação por meio da plataforma disponibilizada pela CONTRATADA.
4.1.2 Fornecer dados verdadeiros, completos e atualizados no cadastro da plataforma, responsabilizando-se pela origem e veracidade das informações prestadas.
4.1.3 Verificar a origem dos recursos arrecadados, confirmando que não se tratam de doações de fontes vedadas pela legislação eleitoral (art. 24 da Lei nº 9.504/1997), responsabilizando-se integralmente pelo contato com os doadores para regularização de qualquer situação irregular.
4.1.4 Realizar a prestação de contas perante a Justiça Eleitoral, indicando todas as doações recebidas, com base no relatório e no arquivo de importação SPCE fornecidos pela CONTRATADA.
4.1.5 Em caso de confirmação da candidatura, informar imediatamente os dados bancários da conta de campanha após sua abertura, mediante configuração no painel da plataforma.
4.1.6 Utilizar a plataforma em conformidade com a legislação eleitoral vigente, as normas do TSE e os termos deste contrato.
4.1.7 Não utilizar os serviços para finalidades ilícitas, fraudulentas ou contrárias à legislação eleitoral, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou a qualquer outra norma aplicável.
4.2 Obrigações da CONTRATADA
4.2.1 Promover a integração do sistema de arrecadação com o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) da Justiça Eleitoral.
4.2.2 Gerar e enviar recibos eleitorais em conformidade com a legislação eleitoral ao e-mail do doador imediatamente após a confirmação da doação.
4.2.3 Fornecer à CONTRATANTE e enviar à Justiça Eleitoral relatório com a indicação de todos os doadores, CPFs e valores, nos prazos legalmente estabelecidos.
4.2.4 Realizar a transferência dos valores arrecadados à conta de campanha da CONTRATANTE, respeitando os prazos de compensação e as regras bancárias aplicáveis.
4.2.5 Em caso de não confirmação da candidatura, promover a devolução dos valores arrecadados aos doadores ou recolhimento ao Tesouro Nacional, conforme a legislação eleitoral.
4.2.6 Manter a plataforma disponível com padrão de uptime de 99,5%, exceto em casos de manutenção programada previamente comunicada.
4.2.7 Adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para a proteção dos dados pessoais tratados na plataforma, em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
5. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
5.1 A CONTRATADA, na qualidade de operadora de dados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), trata os dados pessoais coletados na plataforma exclusivamente para as finalidades previstas neste contrato e na legislação eleitoral aplicável.
5.2 Os dados pessoais coletados na plataforma incluem: nome completo, CPF, e-mail, telefone, endereço e dados de pagamento dos doadores, bem como os dados cadastrais da CONTRATANTE.
5.3 Os dados pessoais são tratados com base nas seguintes hipóteses legais (art. 7º da LGPD):
a) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (envio de dados à Justiça Eleitoral, emissão de recibos eleitorais);
b) Execução de contrato (processamento das doações e repasses);
c) Legítimo interesse (segurança, prevenção a fraudes, comunicações operacionais).
5.4 A CONTRATADA adota medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação adequadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, destruição ou divulgação indevida.
5.5 Os dados dos doadores e da CONTRATANTE poderão ser compartilhados com:
a) A Justiça Eleitoral (TSE/TREs), por obrigação legal;
b) Processadoras de pagamento e instituições financeiras, para operacionalização das transações;
c) Autoridades públicas, quando exigido por lei ou decisão judicial.
5.6 Os titulares dos dados podem exercer seus direitos previstos na LGPD (acesso, correção, eliminação, portabilidade, revogação do consentimento, entre outros) mediante solicitação ao e-mail: suporte@doarpara.com.br.
5.7 Os dados pessoais serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades descritas neste contrato e das obrigações legais aplicáveis, incluindo o prazo prescricional de eventuais ações relacionadas ao pleito.
⚠️ Dados Públicos: Por determinação legal, o nome completo, CPF dos doadores e os valores das doações são informações públicas e serão enviados à Justiça Eleitoral, que os divulgará conforme previsto na legislação.
6. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
6.1 A vigência do presente contrato se dará pelo período de prestação dos serviços durante o pleito de 2026, compreendendo pré-campanha e campanha (incluindo segundo turno, quando aplicável).
6.2 As partes poderão, a qualquer momento, rescindir unilateralmente o presente contrato, implicando na desabilitação da plataforma e na devolução dos valores arrecadados aos doadores.
6.2.1 O valor previsto no item 2.1.1 (licença de uso) será devido integralmente, independente do momento da rescisão, salvo rescisão por descumprimento contratual comprovado da CONTRATADA.
6.3 A CONTRATADA poderá rescindir este contrato a qualquer tempo, sem ônus, caso a CONTRATANTE utilize a plataforma para:
a) Veicular, promover ou difundir conteúdo que contenha racismo, xenofobia, misoginia, homofobia, pedofilia, incitação à violência ou qualquer outra forma de discriminação vedada pelo ordenamento jurídico;
b) Realizar qualquer ato contrário aos Direitos Humanos, à Constituição Federal ou aos princípios e valores defendidos pela CONTRATADA;
c) Fraudar o sistema de arrecadação ou tentar burlar os controles eleitorais.
6.3.1 Nas hipóteses acima, sem prejuízo da rescisão, a CONTRATANTE ficará obrigada ao pagamento integral do valor pactuado pelos serviços, independente do estágio da prestação.
6.4 Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes em caso de descumprimento de suas cláusulas e condições, mediante notificação prévia de 5 (cinco) dias úteis, exceto nas hipóteses do item 6.3, onde a rescisão é imediata.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Este contrato vincula as partes, seus representantes legais e sucessores a qualquer tempo ou título.
7.2 Qualquer modificação ou alteração deste contrato deverá ser efetuada por aditivo aceito por ambas as partes. A CONTRATADA se reserva o direito de atualizar estes termos para adequação a novas normas do TSE ou legislação aplicável, notificando a CONTRATANTE por e-mail com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
7.3 A CONTRATADA não arca com despesas como auditoria, emolumentos e taxas cartorárias, assessoria de imprensa, assessoria jurídica, criação de layouts, consultoria de branding, viagens, diárias ou qualquer outro custo não expressamente previsto neste contrato como de sua responsabilidade.
7.4 A CONTRATANTE declara ter lido e compreendido integralmente os termos deste contrato, bem como estar ciente das regras da legislação eleitoral aplicável ao financiamento coletivo eleitoral.
7.5 A CONTRATANTE declara estar ciente de que a responsabilidade pelo cumprimento da legislação eleitoral, incluindo a verificação da origem dos recursos e a prestação de contas perante a Justiça Eleitoral, é exclusivamente sua.
8. DA MEDIAÇÃO
8.1 Em caso de conflito relacionado ao presente contrato, as partes comprometem-se a realizar mediação amigável no prazo de 30 (trinta) dias, escolhendo de comum acordo um mediador habilitado nos termos da Lei nº 13.140/2015.
8.2 Não sendo possível solucionar o conflito por mediação, somente então serão adotadas as demais medidas legais cabíveis, incluindo o foro eleito na cláusula seguinte.
9. DO FORO
9.1 Fica eleita a Comarca de São Paulo/SP como foro para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. DA ASSINATURA E ACEITE
10.1 As partes assinam digitalmente o presente contrato via aceite eletrônico na plataforma DoarPara, no momento da adesão ao serviço. O contrato fica disponível para consulta em: https://www2.doarpara.com.br/contrato/.
10.2 O aceite eletrônico tem validade jurídica nos termos da legislação vigente, em especial o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a MP nº 2.200-2/2001.
Versão atualizada em: 15 de maio de 2026.